Para conhecimento, apresentamos a situação atual dos processos judiciais vigentes sob condução da AFABB-DF – posição agosto | 2024
- Processo nº 0041492-06.2011.4.01.3400 TRF1 – em face do INSS, busca da aplicação do teto previdenciário criado pela Emenda Constitucional 20/1998
Comentários iniciais: havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas nosso recurso de apelação foi parcialmente provido para reconhecer o direito dos associados listados nesta ação ao recebimento das diferenças pleiteadas, a serem apuradas em fase de execução, observada a prescrição quinquenal. A decisão ainda aguarda publicação e caberá recurso.
Andamento atual: Foram interpostos os embargos de declaração pelas partes e respectivamente a Impugnação pela AFABB e Contrarrazões pelo INSS.
Foi feita intimação de pauta, o Processo foi incluÃdo na sessão de Data: 29.07.2024 a 05.08.2024. Aguardar o resultado após essa data.
- Processo n° 0019809-39.2013.4.01.3400 TRF1 – em face do INSS, busca da aplicação do teto previdenciário criado pela Emenda Constitucional 41/2003
Comentários iniciais: A sentença de improcedência foi mantida em segunda instância, razão pela qual foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, em 07.12.2023.
Andamento atual: O INSS foi intimado a apresentar às Contrarrazões, tendo apresentado em 16.02.2024. Ainda não houve despacho do juiz.
- Processo: 2009.34.00.034559-7 – Repetição de indébito, em face da Fazenda Nacional, busca o reconhecimento como indevida a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os benefÃcios de previdência privada recebidos pelos associados da Autora. Convertido em PJE (0033960- 49.2009.4.01.3400).
Andamento iniciais: Julgada procedente em primeira instância.
Andamento atual: Processo subiu para a 2ª instância e foi distribuÃdo para a 13ª Turma onde aguarda julgamento.
- Processo: 52157-42.2015.4.01.3400 – Correção da tabela do imposto de renda da pessoa fÃsica – em face da Fazenda Nacional, requer seja declarado (i) que a tributação a tÃtulo de imposto de renda dos associados, relativamente ao ano calendário 2015, deva observar tabela progressiva correspondente à quela vigente para o ano calendário 2014, com a elevação em 64,37% dos valores constantes dos campos ‘base de cálculo’ e ‘parcela a deduzir’, e (ii) que a tributação a tÃtulo de imposto de renda dos associados, relativamente aos anos calendários posteriores a 2015, deva observar tabela progressiva correspondente à quela vigente para o ano calendário 2015, com a elevação correspondente à variação do IPCA verificada entre janeiro/2015 e dezembro do ano calendário imediatamente anterior ao ano calendário objeto da tributação. Convertido PJE (0052157-42.2015.4.01.3400)
Andamento iniciais: Julgada procedente em primeira instância.
Andamento atual: Processo subiu, em grau de recurso para a 2ª instância e foi distribuÃdo para a 13ª Turma onde aguarda julgamento.