Home » Antecipação de herança gera desafios na declaração do IRPF
Quem recebeu ou realizou doações para herdeiro deve ficar atento e guardar comprovantes
As mudanças apresentadas na recente reforma tributária, com o aumento da alíquota do Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD), levou a um crescimento da antecipação de herança nos cartórios. O crescimento foi de 13% na arrecadação do imposto referente a esta operação pelos estados no ano passado, de acordo com o site Infomoney.
Tal tendência deve gerar dúvidas dos contribuintes para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já em 2025. A adoção de alíquotas progressivas para cobrança do ITCMD foi estabelecida em dezembro de 2023. A principal mudança foi a obrigatoriedade que os entes federados adotem um teto fixado em 8% pela Constituição Federal, além da mudança na base de cálculo, que considera o valor de mercado dos bens.
Para o advogado e especialista em direito do idoso, a antecipação da herança por doação é uma medida que pode ajudar as famílias na proteção do patrimônio. “A sucessão por inventário pode corroer o patrimônio acumulado, especialmente à luz destas mudanças”, declarou o advogado Tyago Barbosa, à frente do escritório de mesmo nome.
Em dois endereços em Brasília, sendo um no Lago Sul e outro no setor de Clubes Sul, o escritório do Dr. Tyago Barbosa pode ajudar no planejamento sucessório da maneira mais adequada. Além da doação, há outras modalidades, como por exemplo o comodato.
O atendimento para a solução de dúvidas pode ser por telefone ( 98158.2000, das 14h às 18h — no escritório), por e-mail (afabbdf@afabbdf.org.br), alternativa em que o associado deve especificar no ‘assunto’ o indicativo “orientação jurídica”, ou, ainda, de forma presencial às terças e quintas-feiras, no mesmo horário, na sede da AFABB-DF ou no escritório, com agendamento prévio pelos telefones 3226.9718, 3323.2781.
Como fica declaração para que doa ou recebe?
1) O doador deve citar o valor doado, identificar o CPF do beneficiário (donatário) e descrever o objeto da doação na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
2) Quem recebeu deve declarar o valor recebido por doação na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) No âmbito Estadual – para fins de ITCMD, a declaração junto à Secretaria da Fazenda (“SEFAZ”) é obrigatória.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AFABB-DF
Associação dos Funcionários, Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Distrito Federal
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