Home » CASSI | Plano de Associados | Prazo para recadastramento de dependente cônjuge/companheiro(a) vai até dezembro
Titulares do Plano de Associados devem realizar o recadastramento compulsório de dependente cônjuge/companheiro(a). O prazo vai até 29/12/2023.
Em matéria publicada na quarta-feira, 01/11, a Caixa de Assistência (Cassi) esclarece que, para garantir controle do recadastramento de dependente cônjuge/companheiro(a), desenvolveu o serviço “Recadastramento de Dependentes”, que está disponível no site www.cassi.com.br e no App CASSI.
Na publicação, a Cassi dá o passo a passo para fazer o recadastramento:
O Regulamento do Plano de Associados – RPA [art. 52, § 1º e § 2º] estabelece a possibilidade de exclusão de dependentes no caso de os participantes não apresentarem a declaração e/ou a documentação obrigatória, após a solicitação da Cassi.
A par das disposições do RPA, a Cassi pretende mitigar o risco de uso inadequado e/ou indevido de seus recursos, assegurando o atendimento somente aos dependentes devidamente habilitados.
O prazo do recadastramento, repetimos, se encerra no dia 29 de dezembro próximo. Em caso de dúvidas ou questionamentos você pode entrar em contato com a Cassi por meio dos seus canais digitais, pelo ‘Fale com a CASSI’.
ASCOM AFABB-DF, com informações da Cassi
Associação dos Funcionários, Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Distrito Federal
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