

O que deve acontecer com a vida, o corpo e o patrimônio no caso de perda da lucidez ou de morte
O que é?
Diretivas Antecipadas de Vontade são instruções escritas que o paciente prepara para ajudar a guiar seu cuidado médico. São aplicadas a situações específicas como uma doença terminal ou um dano irreversível.
As Diretivas Antecipadas produzem efeito quando o médico determina que o paciente não é mais capaz de decidir acerca de seus cuidados médicos. (THOMPSON, AE. Advanced Directives. JAMA. 2015;313(8):868)
Trata-se de ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas. Diferencia-se, porém, do testamento.
No documento construído são descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber (ou não), no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões.
O que uma DAV pode prever?
As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos (ex.: entubação), designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.
Quem pode fazer uma DAV?
Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos.
Espécies de Diretivas Antecipadas
TESTAMENTO VITAL: documento em que o paciente define os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não para si mesmo.
MANDATO DURADOURO (procurador para cuidados de saúde): documento em que o paciente escolhe alguém em quem confia para que essa pessoa tome decisões em nome do paciente quando este não puder fazê-lo. (THOMPSON, AE. Advanced Directives. JAMA. 2015;313(8):868)
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(*) Advogada, especialista em inventários, funcionária aposentada do BB e membro do Conselho Deliberativo da AFABB-DF.
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