Associados poderão escolher diretor de Seguridade e membros dos conselhos da Entidade em abril deste ano
De 12 a 26/4/2024, segundo informa a Caixa de Previdência (Previ) em nota de 15/01 (veja a Ãntegra), serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes e assistidos dos planos de benefÃcios administrados pela Previ na Diretoria Executiva e nos conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivos do Plano de BenefÃcios 1 e do Previ Futuro, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.
No texto, a Previ destaca que a composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo Patrocinador, em todos os colegiados, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança e coloca a Entidade muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.
Cargos a serem preenchidos
O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:
- Conselho Deliberativo: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes
- Conselho Fiscal: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
- Diretoria Executiva: Diretor de Seguridade;
- Conselho Consultivo do Plano de BenefÃcios 1: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
- Conselho Consultivo do Plano de BenefÃcios Previ Futuro: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
O mandato para os membros eleitos será de 3/6/2024 até 31/5/2028.
Inscrições dos candidatos
As inscrições das chapas serão realizadas de 19/2/2024 até 18h do dia 29/2/2024, horário de BrasÃlia (DF). Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:
Conselheiro Deliberativo, Conselheiro Fiscal, Diretor(a) de Seguridade:
- ser participante ou assistido da Previ;
- contar com, no mÃnimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;
- ter 10 (dez) anos, no mÃnimo, de filiação a um dos Planos de BenefÃcios da Previ;
- ter comprovada experiência de, no mÃnimo, três anos no exercÃcio de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurÃdica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
- não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
- não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
- ter reputação ilibada;
- ter formação de nÃvel superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
- não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações CÃveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
- residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
- não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.
Conselheiro Consultivo
- ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefÃcios há pelo menos 3 (três) anos consecutivos;
- contar com, no mÃnimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
- ter comprovada experiência de, no mÃnimo, três anos no exercÃcio de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurÃdica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
- não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
- não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
- ter reputação ilibada;
- não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações CÃveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
- não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ. Para efeito da exigência de tempo mÃnimo de filiação previsto no Estatuto será considerado como termo final a data prevista para a apuração do resultado das Eleições.
Votação
A votação será realizada das 9h do dia 12/4/2024 à s 18h do dia 26/4/2024, horário de BrasÃlia (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefÃcios da Previ até 31/1/2024.
Como votar
- Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos: internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, App Previ e SISBB.
- Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes: internet; TAA do Banco do Brasil e App Previ.
Comissão Eleitoral
Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituÃda a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo:
EFETIVO |
SUPLENTE |
Luciano dos Santos |
Paulo Cesar Neto |
Marcello Marques de Paula |
Renata Ferreira Rodrigues |
Herve TarcÃsio Barbiero |
Cláudia Maia Monteiro |
Rafael Sach Ferreira |
Gabriel Barros Tavares Peixoto |
Henrique Baur Vieira |
Vitor Vallim Tupper |
Renovação também tem indicação do Patrocinador
Como acontece a cada dois anos, assinala a Previ, a renovação de parte dos dirigentes também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o banco, por seu turno, indicará o Diretor de Participações e o Diretor de Investimentos para nomeação pelo Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal e 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes para cada Conselho Consultivo.
ASCOM AFABB-DF, com informações da Previ