Home » Previ recebe indenização recorde de R$ 3,48 bilhões da União
Valor faz parte do maior acordo da história dos fundos de pensão junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Em nota publicada em seu site, a Caixa de Previdência (Previ) informa que na terça-feira (20/2) foi creditado na conta corrente do Plano 1 o valor de R$ 3,48 bilhões do pagamento de títulos precatórios federais das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND). O valor decorre de ação movida pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), que representa os fundos de pensão.
No final do ano passado, a União depositou o valor de R$ 3,44 bilhões em conta judicial da Previ. Tal valor foi atualizado com os juros e foi objeto de alvará judicial de levantamento, que autorizou o crédito. A liberação dos recursos foi realizada pelo Banco do Brasil.
O texto esclarece que desde setembro de 1991 a Previ é uma das interessadas em uma ação movida pela ABRAPP contra o fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e da União Federal. O objetivo da ação era o recálculo e atualização do valor das OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos. A participação da Previ foi fundamental para fechar o acordo em um processo judicial que já durava mais de 30 anos.
Histórico
Em 1986, o Governo criou um Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) usando recursos de Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP’s) que tinham patrocinadores públicos (estaduais ou federais). Com a medida, as EFPP’s foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas em títulos federais com taxa de 6% ao ano e corrigidos pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).
Com o Plano Verão de 1989 e a desindexação da economia, estabeleceu-se uma nova ordem econômica que alterou o índice de correção dos títulos em geral – e das OFNDs em particular. Em 1991 a ABRAPP ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), que era o índice adotado pela economia em geral na época.
Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para os fundos de pensão, mas foi iniciada uma nova ação – rescisória – em 2012 para desfazer os efeitos da sentença já transitada em julgado. A nova decisão judicial na ação rescisória alterou apenas a condenação em honorários, mas manteve a decisão quanto ao mérito, que foi confirmada em todas as instâncias judiciais em favor dos fundos de pensão.
Em novembro de 2021, a Previ se posicionou na Assembleia Geral da ABRAPP no sentido de aprovar os termos do acordo. Esse posicionamento buscou celeridade em um processo que poderia se arrastar por tempo indefinido e atrasar o recebimento dos valores devidos a todos os fundos de pensão, inclusive à Previ.
ASCOM AFABB-DF, com inform
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