Home » Previ tem voto favorável no STF no caso da isonomia entre homens e mulheres
Voto do Ministro Barroso destaca que regulamento da Previ define critérios idênticos para homens e mulheres
O Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da Previ (confira o voto na íntegra) em julgamento encerrado em 24/11/2023, que analisa a isonomia entre o pagamento de benefícios para homens e mulheres por entidades de previdência privada.
De acordo com o voto do Ministro, a Caixa de Previdência (Previ) possui um regulamento em que “são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”. O voto destacou a distinção existente entre os regulamentos da Previ e o da outra entidade fechada condenada anteriormente, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que originou o Tema RG 452/STF.
É oportuno notar que anteriormente, no julgamento do Tema RG 452, o Supremo já decidira que “é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) também se manifestou, destacando a diferença entre os regulamentos da Previ e o da Funcef e opinando pelo acolhimento do recurso da Previ.
Isonomia na concessão de benefícios
Segundo comunicado da Caixa de Previdência, na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios por ela administrados sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.
No Plano 1, por exemplo, diz a Previ, tanto as associadas quanto os associados devem atingir 30 anos de filiação para a aquisição da complementação integral de aposentadoria (benefício pleno). Se o pedido da concessão do benefício for feito antes disso, independente do sexo ou do tempo de vinculação ao INSS, será aplicada a proporcionalidade.
“É totalmente equivocada — e sem fundamentação legal e regulamentar — a aplicação na Previ do entendimento para um caso específico de outra entidade de previdência complementar, que possui regulamento completamente diverso”, destaca a nota da Previ.
ASCOM AFABB-DF, com informações da Previ
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