Home » Suspensão de contribuições extras para fundos de pensão é discutida no “GT Previdência Complementar”
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresenta à Subcomissão 1 proposta para interromper até abril de 2024 contribuições para equacionar déficits dos fundos de pensão
Na segunda-feira (3/7) a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apresentou proposta que possibilita a suspensão, até abril de 2024, das contribuições extraordinárias relativas aos planos de equacionamento de déficits dos fundos de pensão.
O documento foi apresentado na Subcomissão 1 do GT Previdência Complementar que elabora propostas de revisão dos normativos do segmento fechado de previdência complementar, criado pelo decreto nº 11.543/2023 assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi. A ideia é ganhar tempo para rever as regras (Resolução 30) de equacionamento de déficit atuarial, a partir de uma análise das melhores experiências internacionais e dotando a norma de padrão anticíclico.
A adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não seria obrigatória. Cada fundação avaliará as possibilidades de suspensão dos descontos, com base em critérios de solvência e liquidez, conforme a proposta em estudo na Subcomissão.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, classifica a situação como “dramática”. A PREVIC tem recebido associações de aposentados e pensionistas com queixas de muitos descontos por equacionamento, que chegam a levar toda a renda, num total de até sete débitos acumulativos por mês. “O segmento de Previdência Complementar não está aguentando plano de equacionamento todo ano. Isso tem impacto direto na renda dos assistidos e na credibilidade do setor”, disse durante a reunião da Subcomissão, realizada por videoconferência.
O objetivo da proposta é permitir às EFPC a suspensão temporária do recolhimento das contribuições extraordinárias. Dessa forma, seria possível recompor o valor do benefício do assistido, proporcionando alívio temporário também para as empresas patrocinadoras, enquanto se discutem as regras de solvência para equacionamento de déficit.
Para isso, a proposta prevê alguns parâmetros a serem observados, como o Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 0,75; Índice de Liquidez (IL) maior ou igual a 1 (um); estudo técnico específico demonstrando capacidade de honrar os pagamentos durante a suspensão; e que a entidade não tenha decisão judicial determinando o pagamento das parcelas do déficit em equacionamento.
ASCOM AFABB-DF, com informações do Ministério da Previdência Social
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