Ações Judiciais Coletivas
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Ações Judiciais Coletivas
Foi pedido que fosse reconhecido como indevida a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios de previdência privada recebidos pelos associados da autora no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Polo Passivo: União / Fazenda Nacional
Processo: 2009.34.00.034559-7 [convertido em Processo Judicial Eletrônico-PJE 0033960-49.2009.4.01.3400]
Escritório: Ricardo Passos Advocacia
Tribunal: TRF – 1ª Região.
Objetivo | Repetição de indébito contra a Fazenda Nacional – restituição do Imposto de Renda retido indevidamente sobre 1/3 dos benefícios de aposentadoria complementar no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Observação | Para cumprir decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232/SC, de 14/05/2014, Assembleia Geral realizada em 22/08/2014 autorizou o ajuizamento da demanda e ratificou, sem ressalvas, todos os atos antes praticados pela AFABB-DF representando os seus associados nos autos do processo.
Situação | Julgada procedente em primeira instância. Aguarda julgamento de apelação na sétima turma do TRF da 1ª Região.
Requer seja declarado (i) que a tributação a título de Imposto de Renda dos associados, relativamente ao ano-calendário 2015, deva observar tabela progressiva correspondente àquela vigente para o ano-calendário 2014, com a elevação em 64,37% dos valores constantes dos campos ‘base de cálculo’ e ‘parcela a deduzir’, e (ii) que a tributação a título de Imposto de Renda (IR) dos associados, relativamente aos anos-calendários posteriores a 2015, deva observar tabela progressiva correspondente àquela vigente para o ano-calendário 2015, com a elevação correspondente à variação do IPCA verificada entre janeiro/2015 e dezembro do ano-calendário imediatamente anterior ao ano-calendário objeto da tributação.
Polo Passivo: União (Fazenda Nacional)
Processo: 52157-42.2015.4.01.3400 [convertido em Processo Judicial Eletrônico-PJE 0052157-42.2015.4.01.3400]
Escritório: Ricardo Passos Advocacia
Tribunal: TRF ― 1ª Região
Objetivo | Condenação da União a promover, relativamente aos associados, a revisão da tabela do imposto de renda da pessoa física por índices que reflitam a defasagem inflacionária ocorrida nos últimos anos.
Situação | Julgada improcedente em primeira instância, foi apresentada apelação que aguarda julgamento na oitava turma da TRF da 1ª Região.
Requer o direito dos associados da AFABB-DF à revisão dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Processos: 0041492-06.2011.4.01.3400 | 0019809-39.2013.4.01.3400 [convertidos em Processos Judiciais Eletrônicos-PJE com mesmo número]
Escritório: Martins & Alves Advogados Associados (Dr. José Torres das Neves | Dr. Ricardo Gentil)
Tribunal: TRF― 1ª Região
Objetivo | Aplicação de novos tetos previdenciários aprovados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) conforme Emendas Constitucionais (EC) 20/1998 e 41/2003 (recálculo e pagamento da diferença).
Situação ― A primeira delas (0041492), julgada improcedente em primeira instância (o juiz da vara federal ignorou o posicionamento firmado pelo STF). Interposto recurso de apelação que aguarda julgamento. A segunda (0019809) também foi julgada improcedente em primeira instância. Interposto recurso de apelação que da mesma forma aguarda julgamento.