Ações Judiciais Coletivas

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Ações Judiciais Coletivas

Repetição de indébito – Incidência indevida de Imposto de Renda

Foi pedido que fosse reconhecido como indevida a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios de previdência privada recebidos pelos associados da autora no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

Polo Passivo: União / Fazenda Nacional

Processo: 2009.34.00.034559-7 [convertido em Processo Judicial Eletrônico-PJE  0033960-49.2009.4.01.3400]

Escritório: Ricardo Passos Advocacia

Tribunal: TRF – 1ª Região.

Objetivo | Repetição de indébito contra a Fazenda Nacional – restituição do Imposto de Renda retido indevidamente sobre 1/3 dos benefícios de aposentadoria complementar no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

Observação | Para cumprir decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232/SC, de 14/05/2014, Assembleia Geral realizada em 22/08/2014 autorizou o ajuizamento da demanda e ratificou, sem ressalvas, todos os atos antes praticados pela AFABB-DF representando os seus associados nos autos do processo.

Situação | Julgada procedente em primeira instância. Aguarda julgamento de apelação na sétima turma do TRF da 1ª Região.

Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Requer seja declarado (i) que a tributação a título de Imposto de Renda dos associados, relativamente ao ano-calendário 2015, deva observar tabela progressiva correspondente àquela vigente para o ano-calendário 2014, com a elevação em 64,37% dos valores constantes dos campos ‘base de cálculo’ e ‘parcela a deduzir’, e (ii) que a tributação a título de Imposto de Renda (IR) dos associados, relativamente aos anos-calendários posteriores a 2015, deva observar tabela progressiva correspondente àquela vigente para o ano-calendário 2015, com a elevação correspondente à variação do IPCA verificada entre janeiro/2015 e dezembro do ano-calendário imediatamente anterior ao ano-calendário objeto da tributação.

Polo Passivo: União (Fazenda Nacional)

Processo: 52157-42.2015.4.01.3400 [convertido em Processo Judicial Eletrônico-PJE 0052157-42.2015.4.01.3400]

Escritório: Ricardo Passos Advocacia

Tribunal: TRF ― 1ª Região

Objetivo | Condenação da União a promover, relativamente aos associados, a revisão da tabela do imposto de renda da pessoa física por índices que reflitam a defasagem inflacionária ocorrida nos últimos anos.

Situação | Julgada improcedente em primeira instância, foi apresentada apelação que aguarda julgamento na oitava turma da TRF da 1ª Região.

Revisão de Benefícios Previdenciários – EC 20/1998 e 41/2003

Requer o direito dos associados da AFABB-DF à revisão dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Processos: 0041492-06.2011.4.01.3400  |  0019809-39.2013.4.01.3400 [convertidos em Processos Judiciais Eletrônicos-PJE com mesmo número]

Escritório: Martins & Alves Advogados Associados (Dr. José Torres das Neves | Dr. Ricardo Gentil)

Tribunal: TRF1ª Região

Objetivo | Aplicação de novos tetos previdenciários aprovados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) conforme Emendas Constitucionais (EC) 20/1998 e 41/2003 (recálculo e pagamento da diferença).

Situação ― A primeira delas (0041492), julgada improcedente em primeira instância (o juiz da vara federal ignorou o posicionamento firmado pelo STF). Interposto recurso de apelação que aguarda julgamento. A segunda (0019809) também foi julgada improcedente em primeira instância. Interposto recurso de apelação que da mesma forma aguarda julgamento.