Home » Decisões judiciais das ações coletivas legitimam a cobrança da CASSI
Foi proferida sentença de mérito em uma das ações coletivas em que se discutiu a legalidade da cobrança das contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias pagas em demandas administrativas ou judiciais. A sentença julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Sindicato dos Bancários de Arapoti/PR, legitimando a cobrança.
Compartilhamos um dos trechos da sentença:
“a alegação de ausência de previsão normativa específica para a cobrança de contribuições sobre verbas trabalhistas não se sustenta de forma absoluta, considerando que o Regulamento do Plano de Associados prevê a incidência da contribuição básica mensal sobre os proventos gerais, definidos como a soma das verbas remuneratórias pagas pelo Banco do Brasil. Portanto, considero lícitos os descontos para a CASSI incidentes sobre créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais ou acordos extrajudiciais.”
Além disso, a justiça indeferiu os pedidos liminares nas demais ações civis públicas que questionam ou pedem a suspensão da cobrança. As ações foram ajuizadas nos últimos meses por sindicatos regionais e/ou locais e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).
A CASSI reafirma o seu compromisso de diálogo com os associados e a flexibilização das condições de pagamento, a fim de permitir uma negociação justa e, preferencialmente, na via administrativa, com vistas à sustentabilidade do plano.
Fonte: CASSI
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