Home » INSS suspende descontos em benefÃcios após denúncias
Descontos precisam de autorização expressa do aposentado e foram bloqueados após denúncias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de maio, descontos em aposentadorias e benefÃcios serão suspendidos. Os descontos, realizados por entidades de classe, seja associação ou sindicato, precisa da autorização do titular. A medida cautelar, referente à decisão, foi enviada na semana passada à Dataprev, responsável pela folha dos aposentados e pensionistas.
A decisão de bloquear provisoriamente tais descontos foi tomada após os segurados denunciarem deduções que não foram autorizadas. De acordo com o INSS, apurações sobre supostas irregularidades correm em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
Se for detectado indÃcio de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito à defesa, como determina a lei. No entanto, caso a irregularidade seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, sendo que também haverá a possibilidade de que a Dataprev bloqueie os descontos da associação envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Ainda segundo o INSS, o bloqueio nos pagamentos seguirá até a Dataprev implementar mecanismos de biometria facial e assinatura eletrônica, que deverão ser usados pelo aposentado ou pensionista para autorizar o desconto de mensalidade associativa.
Descontos com novas regras
Em março, o INSS criou regras, fixadas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, para regulamentar o desconto desse tipo de mensalidade nos benefÃcios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que a dedução não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefÃcios previdenciários.
Também não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefÃcio. As regras determinam ainda que a dedução não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial especÃfica que a autorize.
ASCOM AFABB-DF, com informações do Estado de S. Paulo e Agência Brasil
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